QUEM SOMOS

  e o que é sindicância profissional e os benefícios para seu condomínio  

 A ADMsíndica atua a cinco anos, dedicada na sindicância profissional, contando já com a experiência em nove Implantações, incluindo um Condomínio Club e na gestão de condomínios orgânicos, tendo efetuado trabalhos de sucesso na recuperação financeira, modernização de elevadores, reforma de fachadas, instalação de gerador, implantação de sistema de água de reuso, implantação de sistemas de segurança, manutenção e renovação do AVCB, áreas de preservação, e todas as obrigatoriedades, na rotina operacional e administrativa condominial.

nosso time
Helena Guedes
Sócia e Síndica
atua na Administração e assessoria de condomínios por mais de dezesseis anos tendo trabalhado como Gerente Condominial, em conceituadas administradoras, com muita experiência em análise financeira, contábil, cotações, contratos e contratações de prestadores e fornecedores.
Não acredito em uma administração fria como de uma empresa, procuro cuidar e selar pelos condomínios, assim como cuido do meu lar.

Joyme Pedro dos S. Nakayama
  
com experiência e conhecimentos técnicos na área de engenharia elétrica, civil, hidráulica, planejamento, TI, câmeras, iluminação, tecnologia predial, segurança do trabalho e condominial, e o responsável pela Gestão Operacional na ADMsíndica.
Sócio e Síndico
Meus anos de experiência e conhecimentos técnicos faz toda a diferença na Gestão Operacional.
O que é um
síndico profissional?
O síndico profissional é uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer a função de síndico do local. Ao contrário do síndico morador, o vínculo desse trabalhador com o condomínio é focado na parte profissional. Em geral, esse prestador de serviço não é morador e nem proprietário de um imóvel no empreendimento.
O Código Civil em vigor manda que todo condomínio tenha síndico, ele não precisa ser morador nem proprietário
A Sindicância de um condomínio deve ser feita de forma profissional, com ferramentas empresariais de gestão, com uma equipe multidisciplinar, mas respeitando sobretudo que famílias que nele habitam. A prática é totalmente legal e começou a se popularizar após a chegada do Novo Código Civil, em 2002. Com isso, o Art. 1.347 (Lei Federal 10.406/02) permite a contratação de um síndico profissional.
A Sindicância Profissional e uma serie de objetos de atenção para o bom andamento administrativo e operacional do condomínio, e o conjunto de atos responsáveis pela orientação do cumprimento das obrigatoriedades legais, sempre apurando a verdade das ações e fatos alegados, verificando e corrigindo a existência de possíveis irregularidades divergentes dos processos, do regimento interno, da convenção do próprio condomínio, das leis municipais, leis estaduais, leis federais com suas diretrizes no código civil, observando também as normas de segurança e as convenções coletivas das diversas categorias. Sindicância e Investigação que cumpre e faz cumprir esta serie de processos, acatando a massa condominial representada por assembleias convocadas sempre que necessário pelo sindico para uma gestão com transparência, harmonia, conforto, segurança e economia de recursos.
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